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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1604, de 18 de abril de 1978

Nº 1604/1978

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Leonardo Gomes" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) de Itaiúba, em Monte Aprazível.

- Passa a denominar-se «Leonardo Gomes» a Escola Estadual de 1º Grau de Itaiúba, em Monte Aprazível. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 2.566, de 26/11/1980.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de abril de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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