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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16031, de 4 de dezembro de 2015

Nº 16031/2015

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Oswaldo Ribeiro de Mendonça” o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 047/425, localizado no km 47,320 da Rodovia Paulo Borges de Oliveira - SP 425, em Guaíra.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Duarte Nogueira

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 2015.

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