São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1603, de 9 de junho de 1952
Nº 1603/1952
LEI N.1.603, DE 9 DE JUNHO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doao, de Jos Prado e outros, imvel situado no municpio de Tabapu.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei, Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 9 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jos Loureno Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno,aos 10 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Selfarth - Diretor Geral, Substituto.