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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1603, de 9 de junho de 1952

Nº 1603/1952

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LEI N.1.603, DE 9 DE JUNHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doao, de Jos Prado e outros, imvel situado no municpio de Tabapu.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei, Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Jos Prado e outros, por doao, o imvel abaixo descrito, situado na Fazenda So Domingos, municpio de Tabapu, para nêle se instalar uma unidade escolar primria rural, a saber: " Um terreno de forma regular, com a rea de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m. (cem metros) da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com propriedade dos doadores".
Art. 2.
- A despesa com a execuo desta lei correr por conta da verba n. 40-8.7.4 - Despesas Diversas do oramento, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 9 de junho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jos Loureno Junior

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno,aos 10 de junho de 1952.

Carlos de Albuquerque Selfarth - Diretor Geral, Substituto.

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