São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1602, de 9 de junho de 1952
Nº 1602/1952
LEI N. 1.602, DE 9 DE JUNHO DE 1952.
Dispe sôbre concesso de penso.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO,usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - A aceitao desta penso importar na perda do auxlio que a beneficiaria vem recebendo da Secretaria da Fazenda.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 9 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 10 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.