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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1602, de 18 de abril de 1978

Nº 1602/1978

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LEI N. 1.602, DE 18 DE ABRIL DE 1978

Oficializa a "Semana de Cláudio de Souza", no Município de São Roque, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica oficializada a "Semana de Claudio de Souza" promovida anualmente no Município de São Roque.
Art. 2.
- A Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia adotará as providências para, em colaboração com a Prefeitura e a Câmara Municipal de São Roque, empreender o certame de que trata a presente lei.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Max Feffer

Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de abril de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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