São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1602, de 18 de abril de 1978
Nº 1602/1978
LEI N. 1.602, DE 18 DE ABRIL DE 1978
Oficializa a "Semana de Cláudio de Souza", no Município de São Roque, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer
Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.