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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16018, de 26 de novembro de 2015

Nº 16018/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Juventus/Mooca” a Estação Mooca da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 2015.

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