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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16017, de 26 de novembro de 2015

Nº 16017/2015

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Romaria de São Miguel Arcanjo, que se realiza, anualmente, em 6 de agosto, com início naquele Município e destino ao Município de Iguape.

- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Romaria de São Miguel Arcanjo, que se realiza, anualmente, no período de 1º de julho a 6 de agosto, com início naquele Município e destino ao Município de Iguape. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 16.537, de 03/10/2017.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 2015.

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