São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16014, de 26 de novembro de 2015
Nº 16014/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Complexo Viário Tropeiro Mestre Zé Mira” o dispositivo de entroncamento, acesso e retorno com viaduto SPD 023/099, localizado no km 23,100 da Rodovia dos Tamoios - SP 099 com a Rodovia Professor Julio de Paula Moraes - SP 103, em Jambeiro.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 2015.