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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16008, de 26 de novembro de 2015

Nº 16008/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Gustavo de Almeida Filho - Gustavinho” o dispositivo de entroncamento, acesso e retorno SPD 430/322, localizado no km 430,960 da Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP 322, em Severínia.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Duarte Nogueira

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 2015.

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