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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16001, de 16 de novembro de 2015

Nº 16001/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual do Corretor de Imóveis”, a ser comemorado, anualmente, em 27 de agosto.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 15.866, de 21 de julho de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

José Luiz Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de novembro de 2015.

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