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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1600, de 17 de abril de 1978

Nº 1600/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.600, DE 17 DE ABRIL DE 1978

Declara de utilidade pública a "Associação dos Servidores do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - "ASDOP", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - "ASDOP", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Thomaz Pompeu Borges Magalhães

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.600, DE 17 DE ABRIL DE 1978

Retificação

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:

Declara de utilidade pública a "Associação dos Servidores do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - ASDOP", com sede na Capital

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