São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1600, de 17 de abril de 1978
Nº 1600/1978
LEI N. 1.600, DE 17 DE ABRIL DE 1978
Declara de utilidade pública a "Associação dos Servidores do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - "ASDOP", com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 1.600, DE 17 DE ABRIL DE 1978
Retificação
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:
Declara de utilidade pública a "Associação dos Servidores do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - ASDOP", com sede na Capital