São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16, de 18 de setembro de 1972
Nº 16/1972
LEI N. 16, DE 18 DE SETEMBRO DE 1972
Declara de utilidade pública o Centro Educacional Familiar de Lorena, com sede em Lorena
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de setembro de 1972.
Nélson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.