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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15999, de 16 de novembro de 2015

Nº 15999/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Marcos Antonio Frangini” o Posto de Serviço do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão - de Bragança Paulista.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de novembro de 2015.

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