Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15994, de 16 de novembro de 2015

Nº 15994/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Esportivo do Estado o campeonato “Jogos Evangélicos do ABC”, realizado, anualmente, nos meses de junho e julho, em Santo André.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Jean Madeira

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de novembro de 2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.