São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15985, de 10 de novembro de 2015
Nº 15985/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Antonio Medeiro de Lisboa Filho” a Casa da Agricultura de Cândido Rodrigues.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de novembro de 2015.