São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1598, de 6 de junho de 1952
Nº 1598/1952
LEI N. 1.598, DE 6 DE JUNHO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a adquirir aes integralizadas da Cia.Mogiana de Estradas de Ferro e d outras providncias.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ , GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO,usando das atribuies que lhe so conferidas por lei. Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - O pagamento das aes ser feito em aplices das mencionadas no artigo 3., mediante a entrega de uma aplice por ao e do mesmo valor nominal.
Artigo 2. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda um crdito especial de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhes de cruzeiros), com vigncia at 31 de dezembro de 1954, destinado a atender no disposto no artigo 1..
Artigo 3 - Para cobertura do crdito de que trata e artigo anterior , fica a Secretaria da Fazenda autorizada e emitir aplices , denominadas " Aplices Mogiana" a juros de 7% (sete por cento) ao ano, pagveis mensalmente, prazo de 50 anos e tipo 1000, de valor nominal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros)cada uma at o mximo de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhes de cruzeiros), as quais tero as caractersticas dos ttulos de igual natureza de emisso do Estado.
1. - A amortizao poder tambm ser feita por meio de compra em Bolsa se os ttulos estiverem cotados abaixo de par.
2. - As aplices sorteadas reputar-se-o vencidas, ficando as importncias correspondentes , desde logo, disposio de quem de direito at a prescrio legal.
3. - Tambm sero consideradas vencidas as aplices adquiridas nos trmos do . 1. dste artigo.
Artigo 6. - As aplices desta emisso so isentas do impôsto de transmisso de propriedade "inter-vivos" e "causa-mortis" e de
quaisquer outros impostos estaduais e sero recebidas pelo seu valor nominal nas fianas ou caues prestadas nas reparties publicas estaduais e em juzo.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo , aos 6 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicao na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno , aos 6 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarih - Diretor Geral , Subst.
LEI N. 1.598, DE 6 DE JUNHO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a adquirir aes integralizadas da Cia, Mogiana de Estradas de Ferro e d outras providncias.
RETIFICAO
No artigo 5., . 1., onde se l:
"A amortizao poder ser feita por meio de compra em Bolsa se os ttulos estiverem cotados abaixo de par.";
leia-se:
"A amortizao poder tambm ser feita por meio de compra em Bolsa se os ttulos estiverem cotados abaixo do par."