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Lei Estadual de São Paulo nº 1598, de 17 de abril de 1978

Nº 1598/1978

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LEI N.1.598, DE 17 DE ABRIL DE 1978

Dá a denominação de "Padre Bruno Ricco" à Escola Estadual de 1.º Grau da Cidade Parque São Luiz, em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Padre Bruno Ricco" a Escola Estadual de 1.° Grau da Cidade Parque São Luiz, em Guarulhos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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