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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15979, de 10 de novembro de 2015

Nº 15979/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Produtor de Plantas e Flores”, a ser comemorado, anualmente, em 20 de fevereiro.
Art. 2.
- A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de novembro de 2015.

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