Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15966, de 26 de outubro de 2015

Nº 15966/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Dr. Francisco de Assis Camargo Magano” a Divisão de Homicídios do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa da Polícia Civil.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.