São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15966, de 26 de outubro de 2015
Nº 15966/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Dr. Francisco de Assis Camargo Magano” a Divisão de Homicídios do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa da Polícia Civil.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 2015.