São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15960, de 26 de outubro de 2015
Nº 15960/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Pró-Família, com sede em Ribeirão Preto.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 2015.