São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1596, de 3 de junho de 1952
Nº 1596/1952
LEI N. 1.596, DE 3 DE JUNHO DE 1952
Dispe sbre concesso de penso.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo,aos 3 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 3 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seffarth - Diretor Geral Subst.