Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1596, de 17 de abril de 1978

Nº 1596/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.596, DE 17 DE ABRIL DE 1978

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Relações Públicas - A.B.R.P. - Seção Regional do Estado de São Paulo, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Brasileira de Relações Públicas - A.B.R.P. - Seção Regional do Estado de São Paulo, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo