São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1596, de 17 de abril de 1978
Nº 1596/1978
LEI N. 1.596, DE 17 DE ABRIL DE 1978
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Relações Públicas - A.B.R.P. - Seção Regional do Estado de São Paulo, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.