Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15958, de 26 de outubro de 2015

Nº 15958/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos de Salto - ADEFIS, com sede naquele Município.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Aloisio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.