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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15957, de 26 de outubro de 2015

Nº 15957/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Campeonato Regional de Taiaçu, que se realiza, anualmente, naquele Município.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Jean Madeira

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 2015.

(Projeto de lei nº 183/15, do Deputado Roberto Engler - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

- Fica incluído no Calendário Esportivo do Estado o Campeonato Regional de Taiaçu, que se realiza, anualmente, naquele Município.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 2015.

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