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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15953, de 26 de outubro de 2015

Nº 15953/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Professora Priscila de Fátima Pinto” a Escola Estadual Vila Lucinda, em Itu.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Herman Jacobus Cornelis Voordwald

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 2015.

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