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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1595, de 17 de abril de 1978

Nº 1595/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.595, DE 17 DE ABRIL DE 1978

Declara de utilidade pública o Instituto de Estudos e Orientação da Família - lNEF, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Instituto de Estudos e Orientação da Família - INEF, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.595, DE 17 DE ABRIL DE 1978

Retificação

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:

Declara de utilidade pública o Instituto de Estudos e Orientação da Família - INEF, com sede na Capital

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