São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15947, de 19 de outubro de 2015
Nº 15947/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Instituto Empresarial de Apoio à Formação da Criança e do Adolescente - Pró-Criança de Birigui, com sede naquele Município.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 2015.