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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15946, de 19 de outubro de 2015

Nº 15946/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual de Luta pela Dignidade do Servidor Público Readaptado”, a ser comemorado, anualmente, em 14 de abril.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Herman Jacobus Cornelis Voordwald

Secretário da Educação

Marcos Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 2015.

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