São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15946, de 19 de outubro de 2015
Nº 15946/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Herman Jacobus Cornelis Voordwald
Secretário da Educação
Marcos Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 2015.