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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15943, de 14 de outubro de 2015

Nº 15943/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Luiz Galego Dias" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 474/320, localizado no km 474 da Rodovia Euclides da Cunha - SP 320, em Tanabi.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Duarte Nogueira

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 2015.

Declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

- Norma declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da ADI n° 2137303-22.2023.8.26.0000.

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