Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15941, de 14 de outubro de 2015

Nº 15941/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Tosa Matsuri - Festival de Cultura Brasil-Japão, que se realiza, anualmente, no mês de agosto, na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.