São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1594, de 3 de junho de 1952
Nº 1594/1952
LEI N. 1.594, DE 3 DE JUNHO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doao, de Gabriel Garcia da Veiga e sua mulher, imvel situado no municpio de Itaporanga.
LUCAS NOGUEIRA GARDEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei: Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ .
Jos Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 3 de junho de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral substituto