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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15932, de 14 de outubro de 2015

Nº 15932/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Prefeito José Salomão Gibran” o dispositivo de acesso e retorno SPD 132/351, localizado no km 132,390 da Rodovia Laureanous Brogna - SP 351, em Viradouro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2015.

Geraldo Alckmin

Duarte Nogueira

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 2015.

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