São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15932, de 14 de outubro de 2015
Nº 15932/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Prefeito José Salomão Gibran” o dispositivo de acesso e retorno SPD 132/351, localizado no km 132,390 da Rodovia Laureanous Brogna - SP 351, em Viradouro.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2015.
Geraldo Alckmin
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 2015.