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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1593, de 3 de junho de 1952

Nº 1593/1952

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LEI N. 1.593, DE 3 DE JUNHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doao, de Dionsio Ferreira Diniz, imvel situado no municpio de So Jos do Rio Preto.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Dionsio Ferreira Diniz, por doao, o imvel abaixo descrito, situado na fazenda "Boa Esperana", municpio de So Jos do Rio Preto, para nêle se instalar uma unidade escolar primria rural, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a rea de 24.200 m (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados) medindo 110 m. (cento e dez metros) de frente por 220 m. (duzentos e vinte metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente, fundos e um dos lados com propriedade do doador, e pelo lado restante com propriedade de Mansur Daud".

Art. 2.
- A despesa com a execuo desta lei correr por conta da verba n. 40-8.07.4 - Despesas Diversas, do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de junho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jos Loureiro Junior

Antonio de oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 3 de junho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

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