São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1593, de 3 de junho de 1952
Nº 1593/1952
LEI N. 1.593, DE 3 DE JUNHO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doao, de Dionsio Ferreira Diniz, imvel situado no municpio de So Jos do Rio Preto.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Dionsio Ferreira Diniz, por doao, o imvel abaixo descrito, situado na fazenda "Boa Esperana", municpio de So Jos do Rio Preto, para nêle se instalar uma unidade escolar primria rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a rea de 24.200 m (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados) medindo 110 m. (cento e dez metros) de frente por 220 m. (duzentos e vinte metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente, fundos e um dos lados com propriedade do doador, e pelo lado restante com propriedade de Mansur Daud".
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jos Loureiro Junior
Antonio de oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 3 de junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.