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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15925, de 14 de outubro de 2015

Nº 15925/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Vereador José Barbar Cury” a passarela localizada no km 440,700 da Rodovia Washington Luiz - SP 310, em Catiguá.

- Passa a denominar-se “Vereador José Barbar Cury” a passarela localizada no km 440,700 da Via Washington Luis - SP 310, em São José do Rio Preto. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 16.201, de 13/04/2016.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Duarte Nogueira

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 2015.

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