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Lei Estadual de São Paulo nº 1592, de 3 de junho de 1952

Nº 1592/1952

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LEI N. 1.592, DE 3 DE JUNHO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doao de ngelo Vital e outros, imvel situado no municpio de Taquaritinga.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de ngelo Vital e outros, por doao, o imvel abaixo, caracterizado, situado no municpio de Taquaritinga, para nêle se instalar uma unidade escolar primria rural, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a rea de 10.000 m. (dez mil metros quadrados), medindo 100 m. (cem metros) de frente pela estrada de rodagem para Taquaritinga, e 100 m. (cem metros) em ambos os lados e nos fundos, onde confronta com propriedade do doador".

Art. 2.
- As despesas com a execuo desta lei correro por conta da verba n. 40-8.07.4 - Despesas Diversas, do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar, em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de Junho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jos Loureira Junior

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria, de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 3 de Junho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral substituto

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