São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1592, de 3 de junho de 1952
Nº 1592/1952
LEI N. 1.592, DE 3 DE JUNHO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doao de ngelo Vital e outros, imvel situado no municpio de Taquaritinga.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de ngelo Vital e outros, por doao, o imvel abaixo, caracterizado, situado no municpio de Taquaritinga, para nêle se instalar uma unidade escolar primria rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a rea de 10.000 m. (dez mil metros quadrados), medindo 100 m. (cem metros) de frente pela estrada de rodagem para Taquaritinga, e 100 m. (cem metros) em ambos os lados e nos fundos, onde confronta com propriedade do doador".
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de Junho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jos Loureira Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria, de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 3 de Junho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral substituto