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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1592, de 17 de abril de 1978

Nº 1592/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.592, DE 17 DE ABRIL DE 1978

Declara de utilidade pública a Missão Evangélica da União Missionária para América do Sul, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Missão Evangélica da União Missionária para América do Sul, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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