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Lei Estadual de São Paulo nº 1591, de 27 de maio de 1952

Nº 1591/1952

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Art. 1.
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LEI N. 1.591, DE 27 DE MAIO DE 1952

Declara de utilidade pblica o Crculo Operrio de So Jos dos Campos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- E declarado de utilidade pblica o Circulo Operrio de So Jos dos Campos.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 27 de maio de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jos Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 28 de maio de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Substituto.

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