São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15908, de 24 de setembro de 2015
Nº 15908/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o “Dia de Conscientização do Mutismo Seletivo”, a ser celebrado, anualmente, em 31 de outubro.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2015.