São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15907, de 24 de setembro de 2015
Nº 15907/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o “Dia do Morganti Ju-Jitsu”, a ser comemorado, anualmente, em 2 de abril.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Jean Madeira
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2015.