São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 159, de 23 de setembro de 1948
Nº 159/1948
LEI N. 159, DE 23 DE SETEMBRO DE 1948
Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 200.000,00 à Associação Paulista de Medicina, para a realização do II Congresso Brasileiro de Ginecologia e Obstetrícia.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral