São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 159, de 22 de outubro de 1973
Nº 159/1973
LEI N. 159, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973
Dá a denominação de "Parque Clibas de Almeida Prado" ao recinto onde é realizada a Exposição de Animais e Produtos Derivados, em Araçatuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.