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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 159, de 22 de outubro de 1973

Nº 159/1973

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LEI N. 159, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973

Dá a denominação de "Parque Clibas de Almeida Prado" ao recinto onde é realizada a Exposição de Animais e Produtos Derivados, em Araçatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Parque Clibas de Almeida Prado" o recinto onde é realizada a Exposição de Animais e Produtos Derivados, em Araçatuba.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973.

LAUDO NATEL

Rubens Araujo Dias

Secretário da Agricultura

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 1973.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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