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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15897, de 17 de setembro de 2015

Nº 15897/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “ASP Sandro Alves da Silva” o Centro de Detenção Provisória localizado em Serra Azul.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 17 de setembro de 2015.

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