São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15893, de 17 de setembro de 2015
Nº 15893/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituída a “Semana Estadual da Destinação Criança e do Gesto Concreto”, a ser comemorada, anualmente, no período de 21 a 27 de novembro.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 17 de setembro de 2015.