São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15888, de 14 de setembro de 2015
Nº 15888/2015
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professora Zilda Halben Guerra" o prédio da Fábrica de Cultura Parque do Belém, na Capital.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 2015.
a)Fernando Capez - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 2015.
a)Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar