Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15888, de 14 de setembro de 2015

Nº 15888/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professora Zilda Halben Guerra" o prédio da Fábrica de Cultura Parque do Belém, na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 2015.

a)Fernando Capez - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 2015.

a)Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.