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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15884, de 14 de setembro de 2015

Nº 15884/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “ASP Glaucio Reinaldo Mendes Pereira” o Centro de Ressocialização de Presidente Prudente, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste, da Secretaria de Administração Penitenciária.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 2015.

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