São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15882, de 10 de setembro de 2015
Nº 15882/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Guilherme Moraes Ribeiro” a passarela localizada no km 202,500 da Rodovia Engenheiro Marcello de Oliveira Borges - SP 346, em Espírito Santo do Pinhal.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 10 de setembro de 2015.