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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15882, de 10 de setembro de 2015

Nº 15882/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Guilherme Moraes Ribeiro” a passarela localizada no km 202,500 da Rodovia Engenheiro Marcello de Oliveira Borges - SP 346, em Espírito Santo do Pinhal.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Duarte Nogueira

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 10 de setembro de 2015.

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