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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15879, de 10 de setembro de 2015

Nº 15879/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 13.358, de 15 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival Gastronômico e Cultural “Di San Gennaro” de Batatais, que se realiza, anualmente, no mês de setembro, naquele Município.” (NR).

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 10 de setembro de 2015.

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