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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15872, de 3 de setembro de 2015

Nº 15872/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 14.565, de 3 de outubro de 2011, que declara de utilidade pública a Associação Maria Porta do Céu, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro de Terapia da Dor e Cuidados Paliativos Lo Tedhal, com sede em Campinas.” (NR).

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 3 de setembro de 2015

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