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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15871, de 28 de julho de 2015

Nº 15871/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Josué Borges de Andrade” a Delegacia de Polícia de Iepê.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 28 de julho de 2015.

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