São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1587, de 20 de maio de 1952
Nº 1587/1952
LEI N. 1.587, DE 20 DE MAIO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doao, de d. Almira de Souza Leme, imvel situado no municpio de Piraju.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, da Sra. Almira de Souza Leme, por doao, o imvel abaixo caracterizado, situado no bairro ao Cgado, municpio de Piraju, para nle se construir uma unidade escolar primria rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a rea de 24.200 m (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 110 m (cento e dez metros) de frente por 220 m (duzentos e vinte metros) de frente aos fundos, confrontando pela frente, fundos e um dos lados com terrenos pertencentes aos herdeiros de Candota Brandino, e por outro lado com o aude que faz divisa com propriedade de Flausino de Freitas".
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 de maro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jos Loureiro Junior
Mario Beni
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 21 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.